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O
que é o PAF-ECF ?
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PAF-ECF
é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor de
Cupom Fiscal - Impressora Fiscal. Até pouco tempo, cada estado definia
como o Software deveria atuar com o Emissor de Cupom Fiscal - Impressora
Fiscal.
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Desde
o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em dar regras
sobre o tema. Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram
muitas empresas de software. Assim sendo depois de toda a discussão
juntamente com as entidades (principalmente a ASSESPRO e a AFRAC) o
Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do
PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos
são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão
atendê-los.
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Estes
documentos estabelecem regras e requisitos para os Softwares. Com estas
regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados. Agora o PAF-ECF
será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos
moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.
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Agora,
além de criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca,
é necessário verificar ainda o GT (grande total). Assim, não há como
trocar o ECF em operação. A data/hora do ECF tem que estar em sincronia
com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas, o principal é que
os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando
o software que as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas,
poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.
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Assim
sendo, a partir de agora o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional
por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro
em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado.
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O prazo
de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada,
podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo
seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo,
sob pena de ser cancelado o registro.
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